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Empresas passam a ter novas obrigações de informação sobre vacinação e exames preventivos: entenda o que mudou na CLT

1 de jul.
4 min de leitura

A preocupação com a saúde preventiva dos trabalhadores ganhou um novo capítulo na legislação trabalhista brasileira.


Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever novas obrigações para os empregadores relacionadas à conscientização dos empregados sobre campanhas de vacinação, prevenção de câncer e direito à realização de exames preventivos.


Embora a alteração legislativa não imponha a realização de campanhas internas de saúde, ela exige que as empresas adotem medidas formais de informação e orientação aos seus colaboradores, tornando a comunicação preventiva uma obrigação legal.


Neste artigo, explicamos o que mudou e quais providências as empresas devem adotar.


O que mudou na CLT?

A Lei nº 15.377/2026 promoveu duas alterações importantes na CLT:


  • inclusão do art. 169-A, que cria o dever do empregador de informar e conscientizar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de determinadas doenças;


  • inclusão do § 3º do art. 473, determinando que o empregador informe aos empregados sobre o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos.


Na prática, a empresa passa a ter uma obrigação permanente de comunicação e orientação em matéria de saúde preventiva.


Quais informações devem ser disponibilizadas aos empregados?

A legislação determina que os empregadores promovam ações de informação sobre:


  • campanhas oficiais de vacinação;

  • prevenção e conscientização sobre o HPV;

  • câncer de mama;

  • câncer do colo do útero;

  • câncer de próstata;

  • formas de acesso aos serviços públicos e privados de diagnóstico.


Além disso, a empresa deverá informar expressamente que o empregado possui o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, nos termos da legislação trabalhista.


Direito à ausência para exames preventivos

Outro ponto importante da nova lei é o reforço ao direito previsto no art. 473, XII, da CLT.

O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada período de doze meses, para realização de exames preventivos de câncer.


Entretanto, o afastamento não é automático.


Para que a ausência seja considerada justificada, o trabalhador deverá apresentar comprovante idôneo da realização do exame.


Por isso, é fundamental que a empresa informe claramente tanto a existência do direito quanto a necessidade de comprovação para o abono da falta.


A simples divulgação da lei é suficiente?

Não. A obrigação legal vai além de reproduzir o texto da legislação.


O objetivo é garantir que os empregados compreendam:


  • a existência das campanhas oficiais;

  • a importância da prevenção;

  • as doenças abrangidas pela norma;

  • como acessar os serviços de diagnóstico;

  • o direito de ausência para realização dos exames;

  • os limites desse direito e a necessidade de apresentação de comprovante.


Em eventual fiscalização, a empresa deverá demonstrar que efetivamente promoveu essa orientação.


Como comprovar o cumprimento da obrigação?

A Lei nº 15.377/2026 não estabelece um procedimento específico para a divulgação dessas informações.


Por isso, recomenda-se que as empresas adotem mecanismos documentados e rastreáveis, capazes de comprovar que a obrigação foi cumprida.


Entre as boas práticas estão:


  • emissão de comunicados internos;

  • envio de e-mails corporativos;

  • divulgação em intranet ou aplicativos internos;

  • publicação em murais físicos ou digitais;

  • atualização do manual do colaborador;

  • inclusão do tema em treinamentos, integrações e SIPAT;

  • arquivamento de listas de presença, registros de envio e termos de ciência.


Quanto maior a capacidade de comprovação documental, menor será o risco em eventual fiscalização trabalhista.


Como acompanhar as campanhas oficiais?

Como a legislação exige a divulgação de campanhas oficiais, a empresa deverá manter acompanhamento periódico das informações divulgadas pelos órgãos públicos.


É recomendável que essa atividade fique sob responsabilidade do RH, do SESMT, da Medicina do Trabalho, da área de Saúde Ocupacional ou do Compliance.


Entre as principais fontes de consulta estão:


  • Ministério da Saúde;

  • Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

  • calendário nacional de vacinação;

  • campanhas oficiais de prevenção;

  • prestadores de medicina ocupacional e planos de saúde empresariais.


Qual deve ser a frequência das comunicações?

A lei não estabelece uma periodicidade obrigatória.


Contudo, sob a perspectiva da governança corporativa e da gestão de riscos trabalhistas, recomenda-se que a empresa mantenha uma rotina de comunicação.


Uma prática considerada adequada envolve:


  • comunicado inicial para atender imediatamente à nova legislação;

  • reforços trimestrais;

  • comunicações extraordinárias durante campanhas oficiais;

  • inclusão do tema no calendário anual de RH e Saúde Ocupacional.


Empresas de maior porte ou sujeitas a maior fiscalização podem adotar cronograma ainda mais frequente.


Quais os riscos para quem não cumprir a nova obrigação?

Embora a Lei nº 15.377/2026 não tenha criado uma multa específica para o descumprimento dessas obrigações, isso não significa ausência de riscos.


A empresa poderá ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, em caso de descumprimento, poderá sofrer autuações relacionadas ao não atendimento das obrigações trabalhistas.


Além disso, a inexistência de registros que comprovem a divulgação das informações pode fragilizar a defesa da empresa em processos judiciais envolvendo questões relacionadas à saúde ocupacional e às ausências justificadas.


Conclusão

A nova legislação reforça a tendência de valorização da saúde preventiva no ambiente de trabalho e amplia o papel do empregador na promoção de informações de interesse coletivo.


Mais do que cumprir uma obrigação legal, estruturar um procedimento de comunicação periódica, documentada e integrada às práticas de Recursos Humanos demonstra compromisso com a saúde dos colaboradores, reduz riscos de passivos trabalhistas e fortalece a cultura de compliance da organização.


Empresas que se anteciparem à implementação dessas medidas estarão mais preparadas para enfrentar fiscalizações e garantir maior segurança jurídica em suas relações de trabalho.

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